JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 719.870

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
29/08/2013
Data de publicação
06/11/2013

STF – RE 719.870, Rel. Marco Aurélio, Tribunal Pleno, j. 29/08/2013, p. 06/11/2013

Ementa

EMENTA: PRESTAÇÃO JURISDICIONAL – COMPLETUDE – CARGOS – DEFINIÇÃO – AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM QUANTO À EXCEÇÃO A AFASTAR O CONCURSO – RECURSO EXTRAORDINÁRIO – REPERCUSSÃO GERAL CONFIGURADA. Possui repercussão geral a controvérsia relativa à nulidade do acórdão formalizado pelo Tribunal de origem, quando, instado a emitir entendimento sobre o tema de defesa versado no recurso, quedar-se silente, incorrendo em negativa de prestação jurisdicional. (RE 719870 RG, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 29-08-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-219 DIVULG 05-11-2013 PUBLIC 06-11-2013)
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