JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 76.134

Relator(a)
FLÁVIO DINO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
31/03/2025
Data de publicação
04/04/2025

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 76.134, Rel. FLÁVIO DINO, Primeira Turma, j. 31/03/2025, p. 04/04/2025

Ementa

EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. DESAPROPRIAÇÃO PARA REFORMA AGRÁRIA. JUROS COMPENSATÓRIOS. PREVISÃO NO ART. 15-A, § 1º, DO DECRETO-LEI Nº 3.365/1941. ADI 2.332/DF. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE PREJUÍZO ECONÔMICO. IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO AUTOMÁTICA COM BASE NA VALORIZAÇÃO IMOBILIÁRIA POSTERIOR. EXECUÇÃO DE PRECATÓRIO NO VALOR DE R$ 138.862.465,86. AFRONTA À TESE FIXADA PELO STF. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A reclamação tem por objeto o acórdão do TRF-1 que julgou improcedente a ação rescisória ajuizada pelo INCRA, sob o fundamento de que o julgamento da ADI 2.332/DF pelo STF ocorreu após o trânsito em julgado da decisão rescindenda, inviabilizando a rescisão com base na tese fixada posteriormente pelo Supremo Tribunal Federal sobre os juros compensatórios. 2. Na ADI 2.332/DF, o STF reconheceu a constitucionalidade do § 1º do art. 15-A do Decreto-Lei nº 3.365/1941, estabelecendo que os juros compensatórios somente incidem quando houver comprovação de prejuízo econômico decorrente da perda da posse produtiva do imóvel desapropriado. 3. No caso concreto, o acórdão rescindendo fundamentou a incidência dos juros compensatórios dizendo serem devidos mesmo que a propriedade seja improdutiva, e não fundamentada na efetiva perda de renda do expropriado, contrariando o entendimento fixado pelo STF na ADI 2.332/DF. 3. A valorização do imóvel por fatores externos, alheios à exploração econômica pelo expropriado, não configura prejuízo patrimonial a ser compensado pelos juros compensatórios, cuja finalidade é reparar perdas comprovadamente sofridas pelo proprietário em razão da privação antecipada da posse. 4. A decisão do TRF-1 permitiu a execução de valores a título de juros compensatórios com base em percentual de 12% ao ano, resultando na expedição de precatório no montante de R$ 138.862.465,86 (cento e trinta e oito milhões, oitocentos e sessenta e dois mil, quatrocentos e sessenta e cinco reais e oitenta e seis centavos), em afronta à tese firmada pelo STF na ADI 2.332/DF. 5. O Supremo Tribunal Federal, em diversos precedentes, já afastou fundamentações idênticas à adotada pelo TRF-1, reconhecendo o cabimento da ação rescisória para adequação das decisões transitadas em julgado ao entendimento constitucional (Rcl 65.616, Min. Nunes Marques; Rcl 42.005, Min. Gilmar Mendes; Rcl 36.439, Min. Edson Fachin). 6. Procedência da reclamação para suspender o levantamento de quaisquer valores a título de juros compensatórios, cassar o acórdão do TRF da 1ª Região e determinar a prolação de novo julgamento em conformidade com a jurisprudência do STF. 7. Agravo regimental não provido. (Rcl 76134 AgR, Relator(a): FLÁVIO DINO, Primeira Turma, julgado em 31-03-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 03-04-2025 PUBLIC 04-04-2025)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 88.526

Primeira Turma · Rel. CRISTIANO ZANIN · j. 25/02/2026

Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO. JUROS COMPENSATÓRIOS. ALEGAÇÃO DE AFRONTA AO DECIDIDO NA ADI 2.332/DF. ADERÊNCIA ESTRITA. AUSÊNCIA. RECLAMAÇÃO UTILIZADA COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que julgou procedente a reclamação, a qual foi proposta por afirmado desrespeito ao que decidido por esta Suprema Corte na ADI 2…

EMB.DECL. NA RECLAMAÇÃO 63.892

Primeira Turma · Rel. CRISTIANO ZANIN · j. 19/08/2024

Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA RECLAMAÇÃO. EMBARGOS CONHECIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 2.332/DF. DESRESPEITO. RECLAMAÇÃO JULGADA PROCEDENTE. AGRAVO DESPROVIDO. I – O Supremo Tribunal Federal na oportunidade de julgamento da ADI 2.32l deu interpretação conforme à Constituição ao art. 15-A do Decreto-lei n. 3.365/1941, para fixar a orientação de que os juros compensatórios devem incidir sobre o valor da indenização fixada pelo Poder Judic…

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 83.111

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 22/12/2025

Ementa: Direito Constitucional e Administrativo. Reclamação. Desapropriação. Juros compensatórios. ADI nº 2.332/DF: Inobservância. Procedência. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que julgou procedente a reclamação, uma vez verificado o descumprimento da ADI nº 2.332/DF, pela autoridade reclamada. II. Questão em discussão 2. Em discussão, a ocorrência ou não de descumprimento, pelo Juízo reclamado, à conclu…

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 75.334

Primeira Turma · Rel. CÁRMEN LÚCIA · j. 25/08/2025

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. CONSTITUCIONAL. DESAPROPRIAÇÃO. JUROS COMPENSATÓRIOS. LUCROS CESSANTES. ALEGADO DESCUMPRIMENTO DA DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL PROFERIDA NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N. 2.332: NÃO OCORRÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE ESTRITA ADERÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAR RECLAMAÇÃO COMO SUCEDÂNEO DE RECURSO: PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (Rcl 75334 AgR, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, julgado em 25-08-2025, PROC…

AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.523.339

Primeira Turma · Rel. FLÁVIO DINO · j. 25/05/2026

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso extraordinário com agravo. Desapropriação. Juros compensatórios. Ausência de demonstração de prejuízo econômico. ADI 2.332/DF. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que rejeitou os embargos de declaração opostos contra decisão que deu provimento ao recurso extraordinário para afastar a incidência de juros compe…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.