JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 528.684

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
03/09/2013
Data de publicação
26/11/2013

STF – RE 528.684, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 03/09/2013, p. 26/11/2013

Ementa

EMENTA: Recurso extraordinário. 2. Concurso público. Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul. 3. Edital que prevê a possibilidade de participação apenas de concorrentes do sexo masculino. Ausência de fundamento. 4. Violação ao art. 5º, I, da Constituição Federal. 5. Recurso extraordinário provido. (RE 528684, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 03-09-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-232 DIVULG 25-11-2013 PUBLIC 26-11-2013)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

ARE 772.418

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 05/11/2013

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Concurso público para provimento de cargos do quadro de saúde da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro. 3. Exigência de altura mínima prevista em edital e em Lei estadual. 4. Matéria infraconstitucional. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 772418 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 05-11-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-231 DIVULG 22-11-2013 PUBLIC 25-11-2013)

ADI 7.480

Tribunal Pleno · Rel. Alexandre de Moraes · j. 13/05/2024

EMENTA: CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. ART. 1º, §1º, DA LEI 7.823/2014, DO ESTADO DE SERGIPE. LIMITAÇÃO DE CANDIDATAS DO GÊNERO FEMININO EM CONCURSOS PÚBLICOS NA ÁREA DE SEGURANÇA PÚBLICA. AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA. OFENSA À IGUALDADE DE GÊNERO. 1. As legislações que restringem a ampla participação de candidatas do sexo feminino, sem previsão legal e legitimamente justificadas, caracterizam afronta à igualdade de gênero. 2. A norma impugnada possibilita a exclusão da partic…

RE 543.389

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 07/06/2011

EMENTA: Recurso extraordinário. 2. Concurso Público. 3. Candidatos continuaram no certame em decorrência de decisões precárias. 4. Convocação apenas dos candidatos sub judice para realização de novo teste de aptidão física. 5. Violação ao princípio da isonomia. 6. Recurso a que se dá provimento para restabelecer os termos da sentença. (RE 543389, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 07-06-2011, DJe-118 DIVULG 20-06-2011 PUBLIC 21-06-2011 EMENT VOL-02548-01 PP-…

ADI 7.558

Tribunal Pleno · Rel. Gilmar Mendes · j. 27/05/2024

EMENTA: Ação direta de inconstitucionalidade. 2. Arts. 6º e 165, caput, da Lei 7.990/2001, do Estado da Bahia. 3. As normas impugnadas permitem interpretação, ainda que decorrente de sua amplitude, que admite a instituição de limitações às pessoas do gênero feminino de concorrerem à totalidade de vagas dos concursos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar. 4. Inconstitucionalidade. 5. Imposição de requisitos em editais de concursos públicos deve, necessariamente, s…

RE 635.739

Tribunal Pleno · Rel. Gilmar Mendes · j. 19/02/2014

EMENTA: Recurso Extraordinário. Repercussão Geral. 2. Concurso Público. Edital. Cláusulas de Barreira. Alegação de violação aos arts. 5º, caput, e 37, inciso I, da Constituição Federal. 3. Regras restritivas em editais de concurso público, quando fundadas em critérios objetivos relacionados ao desempenho meritório do candidato, não ferem o princípio da isonomia. 4. As cláusulas de barreira em concurso público, para seleção dos candidatos mais bem classificados, têm amparo con…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.