JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 38.573

Relator(a)
EDSON FACHIN
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
04/10/2021
Data de publicação
13/10/2021

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 38.573, Rel. EDSON FACHIN, Segunda Turma, j. 04/10/2021, p. 13/10/2021

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. APLICAÇÃO. COMPETÊNCIA DAS CORTES DE ORIGEM. SÚMULA VINCULANTE N. 10. DESCABIMENTO DA AÇÃO. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A aplicação da sistemática da repercussão geral é atribuição das Cortes de origem, nos termos do art. 1.030 do CPC. 2. A jurisprudência do STF é firme acerca da não exigência de reserva de plenário para a mera interpretação e aplicação das normas jurídicas que emergem do próprio exercício da jurisdição, sendo necessário para caracterizar violação à referida cláusula que a decisão de órgão fracionário fundamente-se na incompatibilidade entre a norma legal e a Carta da República. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (Rcl 38573 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Segunda Turma, julgado em 04-10-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-203 DIVULG 11-10-2021 PUBLIC 13-10-2021)
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