JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 45.807

Relator(a)
NUNES MARQUES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
04/10/2021
Data de publicação
02/12/2021

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 45.807, Rel. NUNES MARQUES, Segunda Turma, j. 04/10/2021, p. 02/12/2021

Ementa

EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. ALEGADO EQUÍVOCO NA APLICAÇÃO DO TEMA N. 510/RG. INOCORRÊNCIA. RECLAMAÇÃO IMPROCEDENTE. 1. A aplicação da sistemática da repercussão geral é atribuição do órgão judiciário de origem, não havendo falar em usurpação de competência desta Corte. 2. No caso, não se constata a existência de teratologia na aplicação da tese firmada no julgamento do Tema n. 510/RG. 3. Agravo interno desprovido. (Rcl 45807 AgR, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, julgado em 04-10-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-238 DIVULG 01-12-2021 PUBLIC 02-12-2021)
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