ARE 696.983
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 24/09/2013
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Direito do Trabalho. 2. Matéria infraconstitucional. Impossibilidade de interpretação de cláusula contratual. Enunciados 279 e 454 da Súmula do STF. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 696983 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 24-09-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-197 DIVULG 04-10-2013 PUBLIC 07-10-2013)