JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 674.801

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
03/09/2013
Data de publicação
19/09/2013

STF – ARE 674.801, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 03/09/2013, p. 19/09/2013

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Interpretação de cláusula de acordo coletivo trabalhista. Impossibilidade na via extraordinária. Incidência do Enunciado 454 da Súmula do STF. 3. Controvérsia acerca da ocorrência de prescrição. Discussão de índole infraconstitucional. 4. Extensão a aposentados de benefício concedido a trabalhadores em atividade. Matéria infraconstitucional. Precedentes. RE-RG 590.005. 5. Alegação de ofensa ao inciso IX do art. 93 da Constituição Federal. Inexistência. Precedente. AI-QO-RG 791.292. 6. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (ARE 674801 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 03-09-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-184 DIVULG 18-09-2013 PUBLIC 19-09-2013)
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