- Relator(a)
- Dias Toffoli
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 03/09/2013
- Data de publicação
- 30/10/2013
STF – ARE 713.164, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 03/09/2013, p. 30/10/2013
EMENTA: Agravo regimental no agravo de instrumento. Processual civil. Decisão suficientemente motivada. Questão decidida em segundo grau. Ausência de interposição de recurso extraordinário concomitantemente ao recurso especial. Preclusão. Precedentes. 1. A jurisdição foi prestada mediante decisão suficientemente fundamentada, não obstante contrária à pretensão do recorrente 2. Não se admite recurso extraordinário interposto contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça no qual se suscita questão constitucional resolvida na decisão de segundo grau. 3. Pretensão de rejulgamento da questão de mérito já decidida pelo Tribunal Regional Federal da Primeira Região e mantida pelo Superior Tribunal de Justiça, não tendo sido manejado, por inércia do agravante, recurso extraordinário concomitantemente ao recurso especial. 4. Agravo regimental não provido. (ARE 713164 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 03-09-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-215 DIVULG 29-10-2013 PUBLIC 30-10-2013)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.