JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 714.139

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
03/09/2013
Data de publicação
17/09/2013

STF – RE 714.139, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 03/09/2013, p. 17/09/2013

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS – MULTA – ARTIGO 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Ante a inexistência de aperfeiçoamento de decisão no qual imposta a multa, presentes os embargos declaratórios, não se pode exigi-la quanto a estes últimos. EMBARGOS DECLARATÓRIOS – OMISSÃO. Uma vez constatada omissão, a envolver fundamento constitucional consignado no acórdão de origem, cabe prover os declaratórios para que o extraordinário tenha regular sequência. (RE 714139 AgR-ED, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 03-09-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-182 DIVULG 16-09-2013 PUBLIC 17-09-2013)
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