JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.331.530

Relator(a)
NUNES MARQUES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
04/10/2021
Data de publicação
02/12/2021

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.331.530, Rel. NUNES MARQUES, Segunda Turma, j. 04/10/2021, p. 02/12/2021

Ementa

EMENTA RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO INTERNO. ADMINISTRATIVO. POLICIAL MILITAR. TRANSFERÊNCIA PARA A RESERVA. PROMOÇÃO A GRAU HIERÁRQUICO IMEDIATAMENTE SUPERIOR. INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA N. 687 (ARE 717.898/RG). PRECEDENTES. VERBA HONORÁRIA (CPC, ART. 85, § 11). 1. O Supremo Tribunal Federal já se manifestou sobre a matéria discutida nestes autos ao analisar o ARE 717.898/RG, ministro Gilmar Mendes (Tema n. 687), em que reconheceu a inexistência de repercussão geral acerca de questões alusivas à “promoção de policiais militares ao grau hierarquicamente superior quando transferidos para a reserva remunerada”. 2. Nos termos do § 11 do art. 85 do Código de Processo Civil, majora-se em 1% (um por cento) a verba honorária fixada pelas instâncias de origem, observados os limites previstos nos §§ 2º e 3º. 3. Agravo interno desprovido. (RE 1331530 AgR, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, julgado em 04-10-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-238 DIVULG 01-12-2021 PUBLIC 02-12-2021)
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