- Relator(a)
- Luiz Fux
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 03/09/2013
- Data de publicação
- 17/09/2013
STF – HC 116.982, Rel. Luiz Fux, Primeira Turma, j. 03/09/2013, p. 17/09/2013
EMENTA: PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS NÃO CONHECIDOS SOB O FUNDAMENTO DE INTEMPESTIVIDADE. ANÁLISE DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO. IMPOSSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA. 1. O reexame de pressupostos de admissibilidade de recursos é insindicável na via estreita do habeas corpus. Precedentes: HC 112.756, Primeira Turma, Relatora a Ministra Rosa Weber, DJ de 13.03.13; HC 113.660, Segunda Turma, Relator o Ministro Ricardo Lewandowski, DJ de 13.02.13; HC 112.323, Primeira Turma, Relatora a Ministra Rosa Weber, DJ de 25.09.12; HC 111.254, Primeira Turma, Relator o Ministro Luiz Fux, DJ de 28.09.12; HC 112.130, Segunda Turma, Relator o Ministro Ayres Britto, DJ de 08.06.12; HC 99.174, Segunda Turma, Relator o Ministro Ayres Britto, DJ de 11.05.12. 2. In casu, o Tribunal a quo não conheceu dos embargos declaratórios opostos pela defesa, sob o fundamento de intempestividade do recurso. 3. Ordem denegada. (HC 116982, Relator(a): LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 03-09-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-182 DIVULG 16-09-2013 PUBLIC 17-09-2013)
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