JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 777.182

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
31/05/2011
Data de publicação
19/08/2011

STF – AI 777.182, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 31/05/2011, p. 19/08/2011

Ementa

EMENTA: Embargos de declaração no agravo de instrumento. Conversão dos embargos declaratórios em agravo regimental. Fundamentos. Ausência de impugnação. Precedentes. 1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. 2. A jurisprudência deste Supremo Tribunal é firme no sentido de que a parte deve impugnar na petição de agravo regimental todos os fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo regimental não provido. (AI 777182 ED, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 31-05-2011, DJe-159 DIVULG 18-08-2011 PUBLIC 19-08-2011 EMENT VOL-02569-04 PP-00665)
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