JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 674.125

Relator(a)
Joaquim Barbosa
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
10/04/2012
Data de publicação
30/04/2012

STF – RE 674.125, Rel. Joaquim Barbosa, Segunda Turma, j. 10/04/2012, p. 30/04/2012

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. COMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS. COMPLEXIDADE DA PROVA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. Para se chegar a conclusão diversa daquela a que se chegou no acórdão recorrido, seria necessário o reexame da legislação infraconstitucional pertinente. Ao analisar o ARE 640.671-RG, relatado pelo ministro Presidente, esta Corte reconheceu a inexistência de repercussão geral do tema versado neste feito. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 674125 AgR, Relator(a): JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, julgado em 10-04-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-083 DIVULG 27-04-2012 PUBLIC 30-04-2012)
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