JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 562.900

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
10/09/2013
Data de publicação
06/02/2014

STF – RE 562.900, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 10/09/2013, p. 06/02/2014

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO PROCESSUAL E MATERIAL DO TRABALHO. 1. São autônomos os acórdãos proferidos em agravo de instrumento e em recurso de revista, ainda que formalizados em um mesmo documento. 2. A interposição de recurso de embargos (CLT, art. 894) contra o acórdão do recurso de revista não impede a impugnação imediata, por recurso extraordinário, do acórdão relativo ao agravo de instrumento. O julgamento dos embargos pode dar ensejo à interposição de outro extraordinário, sem que disso resulte, por si só, a inviabilidade de qualquer um deles. 3. Agravo regimental provido apenas para afastar a causa de inadmissibilidade apontada na decisão ora agravada. (RE 562900 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Relator(a) p/ Acórdão: ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 10-09-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-025 DIVULG 05-02-2014 PUBLIC 06-02-2014 RTJ VOL-00233-01 PP-00246)
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