JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 778.117

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/09/2015
Data de publicação
19/10/2015

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 778.117, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 22/09/2015, p. 19/10/2015

Ementa

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Administrativo. Servidor público estadual. Quintos incorporados. Pagamento. Recusa da Administração. Limites orçamentários. Artigo 93, inciso IX, da CF. Violação. Não ocorrência. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Precedentes. 1. Não procede a alegada violação do art. 93, inciso IX, da Constituição Federal. 2. É inviável, em recurso extraordinário, a análise da legislação infraconstitucional e o reexame dos fatos e das provas dos autos. Incidência das Súmulas nºs 279, 280 e 636/STF. 3. Agravo regimental não provido. (ARE 778117 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 22-09-2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-208 DIVULG 16-10-2015 PUBLIC 19-10-2015)
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