JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 741.510

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
10/09/2013
Data de publicação
05/11/2013

STF – AI 741.510, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 10/09/2013, p. 05/11/2013

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no agravo regimental no agravo de instrumento. Inconstitucionalidade da majoração de alíquota do Finsocial quanto às instituições financeiras e equiparadas. Corretoras de seguro. Equiparação com instituições financeiras. Impossibilidade. Precedentes. 1. A solução mais adequada recomenda reconhecer a distinção entre empresas corretoras de seguro e sociedades corretoras, admitindo que o predicado de instituição financeira deve ser atribuído tão somente a essa última. Isso porque a empresa corretora limita-se a intermediar a captação de clientes (corretagem propriamente dita), enquanto a sociedade, indo além do agenciamento, ocupa-se da gestão e distribuição de títulos e valores mobiliários. 2. Agravo regimental não provido. (AI 741510 AgR-segundo, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 10-09-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-218 DIVULG 04-11-2013 PUBLIC 05-11-2013)
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