JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 742.687

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
10/09/2013
Data de publicação
04/11/2013

STF – AI 742.687, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 10/09/2013, p. 04/11/2013

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no agravo de instrumento. Magistrado. Processo administrativo disciplinar. Sanção. Proporcionalidade. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Indeferimento de diligência probatória. Ausência de repercussão geral. Precedentes. 1. Inadmissível, em recurso extraordinário, a análise da legislação infraconstitucional e o reexame dos fatos e das provas dos autos. Incidência das Súmulas nºs 636 e 279/STF. 2. O Plenário da Corte, no exame do ARE nº 639.228/RJ, Relator o Ministro Cezar Peluso, concluiu pela ausência de repercussão geral do tema relativo à suposta violação dos princípios do contraditório e da ampla defesa nos casos de indeferimento de produção de provas no âmbito de processo judicial, dado o caráter infraconstitucional da matéria. 3. Agravo regimental não provido. (AI 742687 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 10-09-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-217 DIVULG 30-10-2013 PUBLIC 04-11-2013)
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