ARE 673.728
Segunda Turma · Rel. Joaquim Barbosa · j. 25/09/2012
EMENTA: ELEITORAL. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL QUE DENEGOU A SEGURANÇA. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NÃO APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. A jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal não admite a aplicação do princípio da fungibilidade para permitir o conhecimento do recurso extraordinário interposto de acórdão do Tribunal Superior Eleitoral que denegou o mandado de segurança impetrado pelo ora agravante. Agravo regimental a que se nega provim…