JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 552.790

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
08/10/2013
Data de publicação
04/11/2013

STF – RE 552.790, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 08/10/2013, p. 04/11/2013

Ementa

EMENTA: COMPETÊNCIA – ATO DISCIPLINAR MILITAR. A competência prevista no § 5º do artigo 125 da Constituição Federal sobre a atuação do Juízo Militar presentes ações judiciais contra atos disciplinares militares apanha questões ligadas não só ao mérito do ato como também a aspectos formais. (RE 552790 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 08-10-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-217 DIVULG 30-10-2013 PUBLIC 04-11-2013)
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