JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 857.007

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
10/09/2013
Data de publicação
09/10/2013

STF – AI 857.007, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 10/09/2013, p. 09/10/2013

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. SERVIDOR PÚBLICO. ADVENTO DA LEI Nº 10.475/2002. AUSÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO. DECESSO REMUNERATÓRIO NÃO VERIFICADO. SÚMULA 279/STF. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal assentou que não há direito adquirido a regime jurídico, assegurada a irredutibilidade de vencimentos. Precedentes. Dissentir da conclusão do Tribunal de origem no sentido de que não houve decesso remuneratório demandaria a análise dos fatos e do material probatório constantes dos autos. Incidência da Súmula 279/STF. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 857007 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 10-09-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-199 DIVULG 08-10-2013 PUBLIC 09-10-2013)
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