AI 711.083
Primeira Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 07/06/2011
EMENTA: Agravo regimental no agravo de instrumento. Recurso extraordinário. Tempestividade. Demonstração. Precedentes. 1. Compete à agravante, no momento da interposição do agravo de instrumento, providenciar todas as peças necessárias à comprovação da tempestividade do recurso extraordinário. 2. Cabe ao Supremo Tribunal Federal a decisão definitiva sobre a tempestividade dos recursos de sua competência. 3. Agravo regimental não provido. (AI 711083 AgR, Relator(a): DIAS TOFFO…