JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 579.460

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
15/03/2011
Data de publicação
05/05/2011

STF – RE 579.460, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 15/03/2011, p. 05/05/2011

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Servidor público. Estabilidade prevista no artigo 19, do ADCT. 3. Incidência da Súmula 279. 4. O tempo de serviço prestado em cargo em comissão é computável, para fins da estabilidade excepcional, quando se tratar de servidor público, nos termos do artigo 19, § 2º, do ADCT. Jurisprudência da Corte. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 579460 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 15-03-2011, DJe-083 DIVULG 04-05-2011 PUBLIC 05-05-2011 EMENT VOL-02515-01 PP-00151)
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