- Relator(a)
- Roberto Barroso
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 17/09/2013
- Data de publicação
- 03/10/2013
STF – ARE 697.929, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 17/09/2013, p. 03/10/2013
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. CONTROVÉRSIA DECIDIDA COM BASE NA LEGISLAÇÃO LOCAL. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 280, 282 E 356/STF. As questões constitucionais alegadas no recurso extraordinário não foram objeto de análise por parte do Tribunal de origem. Incidência das Súmulas 282 e 356/STF. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal afasta o cabimento de recurso extraordinário para o questionamento de alegadas violações à legislação local, sem que se discuta o seu sentido à luz da Constituição Federal (Súmula 280/STF). Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 697929 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 17-09-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-194 DIVULG 02-10-2013 PUBLIC 03-10-2013)
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