- Relator(a)
- Roberto Barroso
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 29/10/2013
- Data de publicação
- 25/11/2013
STF – ARE 679.287, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 29/10/2013, p. 25/11/2013
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. CONTROVÉRSIA DECIDIDA COM BASE NA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL E NO MATERIAL PROBATÓRIO CONSTANTE DOS AUTOS. As questões constitucionais alegadas no recurso extraordinário não foram objeto de análise pelo Tribunal de origem. Incidência da Súmula 282/STF. Para dissentir do acórdão recorrido, seria necessária a análise da legislação infraconstitucional pertinente, bem como uma nova apreciação dos fatos e do material probatório constantes dos autos, providências inviáveis neste momento processual. Precedente. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 679287 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 29-10-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-231 DIVULG 22-11-2013 PUBLIC 25-11-2013)
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