JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RHC 116.073

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
17/09/2013
Data de publicação
03/10/2013

STF – RHC 116.073, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 17/09/2013, p. 03/10/2013

Ementa

EMENTA: Recurso ordinário em habeas corpus. 2. Homicídio duplamente qualificado. Condenação. 3. Alegação de excesso na dosimetria. 3.1. Ausência de ilegalidade. 3.1.1. Valoração negativa das circunstâncias do delito, da personalidade e da conduta social do recorrente. Gravidade das circunstâncias do crime: homicídio praticado com premeditação, conotação de execução (disputa por ponto de tráfico de drogas) e elevado número de agentes (8 envolvidos), fortemente armados, que efetuaram diversos disparos de arma de fogo para intimidar moradores da localidade. Periculosidade do acusado. 3.1.2. Antecedentes criminais (ações penais em andamento) invocados pelo magistrado de origem, mas devidamente afastados pela Corte estadual no julgamento do apelo defensivo. 4. Fixação da pena-base pelo TJ/RS em 17 anos de reclusão mostra-se proporcional ao caso apreciado, considerando os limites da pena prevista para o delito (12 a 30 anos), atendendo, ainda, ao previsto no artigo 59 do CP. 5. Ausência de constrangimento ilegal. Recurso a que se nega provimento. (RHC 116073, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 17-09-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-194 DIVULG 02-10-2013 PUBLIC 03-10-2013)
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