JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 760.280

Relator(a)
Cármen Lúcia
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
17/09/2013
Data de publicação
16/10/2013

STF – ARE 760.280, Rel. Cármen Lúcia, Segunda Turma, j. 17/09/2013, p. 16/10/2013

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PROCESSUAL PENAL. 1. Ausência de impugnação dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso extraordinário. Súmula n. 287 do Supremo Tribunal Federal. 2. Ausência da preliminar formal de repercussão geral: inviabilidade da análise do recurso extraordinário. 3. Não ocorrência da prescrição. Novo marco interruptivo decorrente de acórdão de segunda instância que majora a pena, com repercussão no cálculo prescricional. Precedentes. 4. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (ARE 760280 AgR, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Segunda Turma, julgado em 17-09-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-205 DIVULG 15-10-2013 PUBLIC 16-10-2013)
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