AI 813.231
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 25/03/2014
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Direito Processual Civil e do Trabalho. 3. Legitimidade ativa do Ministério Público do Trabalho. Procedência. Jurisprudência desta Corte. 4. Necessidade do revolvimento do acervo fático-probatório dos autos. Incidência do Enunciado 279 da Súmula do STF. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 813231 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 25-03-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-069 DIVULG 07-04-201…