AI 694.409
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 27/08/2013
EMENTA: Embargos de declaração em agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Omissão configurada. 3. Embargante reiterou os fundamentos do recurso extraordinário após a publicação do acórdão dos embargos infringentes. Não incidência da Súmula 281. 3. Embargos de declaração parcialmente acolhidos para sanar a omissão e dar provimento ao agravo de instrumento. (AI 694409 AgR-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 27-08-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-178 DIVU…