JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 12.395

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
19/09/2013
Data de publicação
06/11/2013

STF – RCL 12.395, Rel. Dias Toffoli, Tribunal Pleno, j. 19/09/2013, p. 06/11/2013

Ementa

EMENTA: Agravo regimental na reclamação. Negativa de seguimento do recurso extraordinário pelo tribunal de origem, com fundamento no art. 543-A, § 5º, do CPC. Ausência de usurpação de competência do Supremo Tribunal Federal. Sistemática da repercussão geral. Agravo regimental não provido. 1. O caso dos autos trata de tema relacionado aos critérios de correção monetária utilizados para a devolução do empréstimo compulsório incidente sobre consumo de energia elétrica, o que não evidencia haver questão excepcional a justificar alegação de erronia na aplicação da sistemática da repercussão geral pelo Tribunal a quo, o qual observou o entendimento firmado no RE nº 735.933/RS-RG. 2. Não se admite o uso da reclamação constitucional como instrumento destinado a questionar a aplicação pelo tribunal de origem, em observância à sistemática introduzida pela EC nº 45/2004, do entendimento do STF acerca da repercussão geral de determinada matéria. Precedentes. 3. Ausência de usurpação de competência do Supremo Tribunal Federal no caso ora em análise. 4. Agravo regimental não provido. (Rcl 12395 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 19-09-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-219 DIVULG 05-11-2013 PUBLIC 06-11-2013)
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