JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

MI 3.983

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
19/09/2013
Data de publicação
24/10/2013

STF – MI 3.983, Rel. Dias Toffoli, Tribunal Pleno, j. 19/09/2013, p. 24/10/2013

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em mandado de injunção. Alteração do equilíbrio atuarial. Ofensa aos arts. 195, § 5º, e 169 da Constituição Federal. Agravo regimental a que se nega provimento. 1. Há necessidade de atuação normativa da União para a edição de norma regulamentadora de caráter nacional. Precedente: MI nº 1.832/DF. 2. Em sede injuncional, o Supremo Tribunal Federal exerce a função de garantir a eficácia da Constituição Federal, reconhecendo um direito nela previamente definido (art. 40, § 4º, da CF/88), sem se substituir ao Poder Legislativo, o qual, no momento de edição da norma in abstrato, terá em conta a administração financeira do Estado e as políticas públicas adequadas para uma melhor realização do orçamento, fixando a fonte de custeio e restabelecendo o equilíbrio atuarial do sistema. 3 . Agravo regimental a que se nega provimento. (MI 3983 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 19-09-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-211 DIVULG 23-10-2013 PUBLIC 24-10-2013)
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