JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

MS 28.549

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
19/09/2013
Data de publicação
29/10/2013

STF – MS 28.549, Rel. Dias Toffoli, Tribunal Pleno, j. 19/09/2013, p. 29/10/2013

Ementa

EMENTA: Embargos de declaração no agravo regimental em mandado de segurança. Ato do Conselho Nacional de Justiça. Deliberação negativa. Remessa dos autos ao órgão competente. Impossibilidade. Embargos rejeitados. 1. A autoridade indicada como coatora foi o Conselho Nacional de Justiça, cuja natureza do ato - deliberação negativa - não possibilita ao STF a revisão da decisão. Precedentes. Para remeter os autos a juízo eventualmente competente, necessário seria alterar-se a autoridade apontada como coatora. Contudo, “não cabe ao órgão julgador fazer a substituição da autoridade indicada como coatora pelo impetrante” (RMS nº 24.552/DF, Relator o Ministro Gilmar Mendes, DJ de 28/9/04). 2. Embargos de declaração rejeitados. (MS 28549 AgR-ED, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 19-09-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-214 DIVULG 28-10-2013 PUBLIC 29-10-2013)
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