- Relator(a)
- Dias Toffoli
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Data do julgamento
- 19/09/2013
- Data de publicação
- 29/10/2013
STF – MS 28.549, Rel. Dias Toffoli, Tribunal Pleno, j. 19/09/2013, p. 29/10/2013
EMENTA: Embargos de declaração no agravo regimental em mandado de segurança. Ato do Conselho Nacional de Justiça. Deliberação negativa. Remessa dos autos ao órgão competente. Impossibilidade. Embargos rejeitados. 1. A autoridade indicada como coatora foi o Conselho Nacional de Justiça, cuja natureza do ato - deliberação negativa - não possibilita ao STF a revisão da decisão. Precedentes. Para remeter os autos a juízo eventualmente competente, necessário seria alterar-se a autoridade apontada como coatora. Contudo, “não cabe ao órgão julgador fazer a substituição da autoridade indicada como coatora pelo impetrante” (RMS nº 24.552/DF, Relator o Ministro Gilmar Mendes, DJ de 28/9/04). 2. Embargos de declaração rejeitados. (MS 28549 AgR-ED, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 19-09-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-214 DIVULG 28-10-2013 PUBLIC 29-10-2013)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.