RCL 14.282
Tribunal Pleno · Rel. Marco Aurélio · j. 17/10/2013
EMENTA: RECLAMAÇÃO – ORGANICIDADE E DINÂMICA. A reclamação não se sobrepõe à organicidade e dinâmica do Direito instrumental, pressupondo usurpação da competência do Supremo ou desrespeito a decisão proferida. (Rcl 14282 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 17-10-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-223 DIVULG 11-11-2013 PUBLIC 12-11-2013)