PET 4.097
Primeira Turma · Rel. Luiz Fux · j. 02/12/2014
EMENTA: PETIÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL EM FACE DE DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO À AÇÃO. PEDIDO DE NOTIFICAÇÃO JUDICIAL. ART. 102 DA CF/88. INCOMPETÊNCIA DO STF. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O Supremo Tribunal Federal não é competente para conhecer pedido de notificação judicial de autoridades com base em afirmação genérica de descumprimento de lei. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (Pet 4097 AgR, Relator(a): LUIZ FUX, Primeira Turma, jul…