RE 399.979
Primeira Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 15/10/2013
EMENTA: Embargos de declaração em agravo regimental no recurso extraordinário. Matéria com repercussão geral reconhecida após o julgamento da Turma. Procedimento de anular o acórdão embargado e devolver os autos à origem, na forma do art. 543-B do CPC. 1. A matéria teve sua repercussão geral reconhecida no RE nº 574.706/PR, Relatora a Ministra Cármen Lúcia. Cuida-se de recurso extraordinário em que se discute se o ICMS integra ou não a base de cálculo do PIS. 2. Ambas as Turm…