AI 804.478
Primeira Turma · Rel. Roberto Barroso · j. 26/08/2014
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDOR PÚBLICO. GDASST. CARÁTER DE GENERALIDADE. EXTENSÃO AOS INATIVOS. MESMOS CRITÉRIOS UTILIZADOS AOS SERVIDORES EM ATIVIDADE. PRECEDENTES. Para caracterizar a natureza pro labore faciendo da gratificação – GDASST, seria necessária a edição de norma regulamentadora que viabilize as avaliações de desempenho. Sem a aferição de desempenho, a gratificação adquire um caráter de generalidade, que determina a sua extensão aos s…