JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 802.000

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
18/11/2014
Data de publicação
12/12/2014

STF – AI 802.000, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 18/11/2014, p. 12/12/2014

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no agravo de instrumento. Servidor público. GDASST. Natureza de generalidade. Extensão aos servidores inativos. Aplicação dos mesmos critérios utilizados aos servidores em atividade. Precedentes. 1. O Supremo Tribunal Federal firmou o entendimento de que a falta de regulamentação do processo de avaliação de desempenho confere às gratificações uma natureza de generalidade, razão pela qual devem ser aplicados aos inativos os mesmos critérios utilizados para os servidores em atividade. 2. Agravo regimental não provido. (AI 802000 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 18-11-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-244 DIVULG 11-12-2014 PUBLIC 12-12-2014)
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