HC 115.795
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 04/06/2013
EMENTA: Habeas corpus. 2. Tráfico ilícito de entorpecentes (art. 33, caput, da Lei 11.343/2006). 3. Ausência dos requisitos autorizadores da prisão preventiva. Constrangimento ilegal configurado. Superação da Súmula 691. 4. Excepcionalidade da prisão. Possibilidade da aplicação de outras medidas cautelares. Art. 319 do CPP. 5. Ordem concedida, confirmando a liminar. (HC 115795, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 04-06-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-240 DIVULG…