JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 205.746

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
25/10/2021
Data de publicação
18/02/2022

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 205.746, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 25/10/2021, p. 18/02/2022

Ementa

Agravo regimental em habeas corpus. 2. Penal e Processo Penal. 3. Tráfico de drogas e associação para o tráfico. 4. Prisão preventiva. Necessidade de garantia da ordem pública. 5. Periculosidade concreta do acusado não demonstrada. Fundamentação inidônea baseada na gravidade do delito recomenda a medida constritiva. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (HC 205746 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 25-10-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-032 DIVULG 17-02-2022 PUBLIC 18-02-2022)
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