JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 117.991

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
24/09/2013
Data de publicação
22/10/2013

STF – HC 117.991, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 24/09/2013, p. 22/10/2013

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em habeas corpus. Impetração, ademais, dirigida contra decisão monocrática em que se indeferiu liminar em habeas corpus requerido ao STJ. Não ocorrência de flagrante constrangimento ilegal. Aplicação da Súmula nº 691. Agravo regimental não provido. 1. A presente impetração tem por objeto decisão indeferitória de liminar, a incidir, na espécie, a Súmula nº 691 do Supremo Tribunal Federal, segundo a qual “não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de 'habeas corpus' impetrado contra decisão do Relator que, em 'habeas corpus' requerido a tribunal superior, indefere a liminar”. 2. Na hipótese vertente, verifica-se, de forma evidenciada, a inviabilidade do próprio conhecimento da presente impetração, pois não se constata situação de flagrante ilegalidade apta a ensejar o afastamento excepcional da Súmula nº 691 desta Suprema Corte. 3. O descontentamento pela falta de êxito no pleito submetido ao Superior Tribunal de Justiça, ainda em exame precário e inicial, não pode ensejar o conhecimento do writ, sob pena de supressão de instância e de grave violação das regras de competência. 4. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (HC 117991 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 24-09-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-209 DIVULG 21-10-2013 PUBLIC 22-10-2013)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

HC 119.001

Segunda Turma · Rel. Teori Zavascki · j. 18/12/2013

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. DECISÃO DE MINISTRO DO STJ QUE INDEFERE O PEDIDO DE LIMINAR. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 691/STF. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. De acordo com a Súmula 691 do STF, não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar, sob pena de indevida supressão de instância. A jurisprudência dest…

HC 114.017

Segunda Turma · Rel. Ricardo Lewandowski · j. 16/04/2013

EMENTA: PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. WRIT MANEJADO CONTRA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO À IMPETRAÇÃO AJUIZADA NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA COM SUPEDÂNEO NA SÚMULA 691 DESTA CORTE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL. IMPROVIMENTO. I – Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão de Relator que, em HC requerido a Tribunal Superior, nega seguimento ao pedido com supedâneo na Súmula 691 desta Corte…

HC 244.111

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 26/08/2024

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO LIMINAR. VERBETE Nº 691 DA SÚMULA DO STF. MATÉRIA NÃO APRECIADA PELO ÓRGÃO IMPETRADO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. ILEGALIDADE MANIFESTA: AUSÊNCIA. 1. Conforme o verbete nº 691 da Súmula do STF: “não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar”. 2. A ausência de aná…

HC 122.324

Primeira Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 25/06/2014

EMENTA: Agravo regimental no habeas corpus. Argumentos insuficientes para modificar a decisão ora agravada. Questões não analisadas pelas instâncias antecedentes. Dupla supressão de instância. Precedentes. Impetração dirigida contra decisão monocrática de relator de habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça. Decisão não submetida ao crivo do colegiado. Ausência de interposição de agravo interno. Não exaurimento da instância antecedente. Precedentes. Regimental não provido…

HC 118.311

Segunda Turma · Rel. Cármen Lúcia · j. 06/08/2013

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DECISÃO LIMINAR EM HABEAS CORPUS IMPETRADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SÚMULA N. 691 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS NOVOS. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. 1. O Ministro Relator no Superior Tribunal de Justiça, por decisão monocrática, indeferiu a medida liminar requerida pela defesa do Paciente. Assim, o mérito da impetração ainda não foi analisado pelo órgão colegiado, o que faz incidir a Súmula n. 691 do Supre…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.