- Relator(a)
- CRISTIANO ZANIN
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 31/03/2025
- Data de publicação
- 04/04/2025
STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 75.326, Rel. CRISTIANO ZANIN, Primeira Turma, j. 31/03/2025, p. 04/04/2025
Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. PENSÃO POR MORTE. FILHA MAIOR DE 21 ANOS MATRICULADA EM CURSO SUPERIOR. ALEGAÇÃO DE OFENSA À SÚMULA VINCULANTE 10. NÃO CONFIGURAÇÃO. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que julgou improcedente reclamação, a qual foi proposta contra acórdão proferido pela 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins (TJTO) no Processo 0025790-51.2022.8.27.2729, para garantir a observância da Súmula Vinculante 10. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão reclamada violou a Súmula Vinculante 10. III. Razões de decidir 3. No caso em análise, foi concedida à autora da ação declaratória originária, matriculada em curso superior, o benefício previdenciário de pensão por morte, pois a dependência econômica desta foi devidamente comprovada. 4. A interpretação e aplicação de legislação infraconstitucional não configura ofensa à Súmula Vinculante 10, já que não houve declaração de inconstitucionalidade, expressa ou tácita, pelo Tribunal reclamado. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo regimental desprovido. _________ Dispositivos relevantes citados: CF/1988, arts. 6º, 97, 205 e 195, § 5º; Lei Federal n. 8.213/1991, art. 16, I; Lei Federal n. 9.717/1998, art. 5º; Lei Estadual n. 1.614/2005, art. 9º, II; Lei Federal n. 9.250/1995, art. 35, § 1º. Jurisprudência relevante citada: STF, RE 610.220/RS (Tema 271 da Repercussão Geral); STF, Rcl 63.902 AgR/MG, Rel. Min. Cristiano Zanin, DJe 20/3/2024; STF, Rcl 64.555 AgR-ED/PE, Rel. Min. Dias Toffoli, DJe 21/5/2024; STF, Rcl 62.560 AgR/MG, Rel. Min. Edson Fachin, DJe 14/6/2024; STF, Rcl 69.805 AgR/MA, Rel. Min. Luiz Fux, DJe 11/9/2024.
(Rcl 75326 AgR, Relator(a): CRISTIANO ZANIN, Primeira Turma, julgado em 31-03-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 03-04-2025 PUBLIC 04-04-2025)
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