JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 609.040

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
24/09/2013
Data de publicação
14/10/2013

STF – RE 609.040, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 24/09/2013, p. 14/10/2013

Ementa

EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA E LEGAL. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova, também não servindo à interpretação de normas estritamente legais. RECURSO EXTRAORDINÁRIO – PRESTAÇÃO JURISDICIONAL – DEVIDO PROCESSO LEGAL. Se, de um lado, é possível haver situação concreta em que transgredido o devido processo legal a ponto de enquadrar o recurso extraordinário no permissivo que lhe é próprio, de outro, descabe confundir a ausência de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional com a entrega de forma contrária a interesses. (RE 609040 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 24-09-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-203 DIVULG 11-10-2013 PUBLIC 14-10-2013)
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