JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 837.733

Relator(a)
Rosa Weber
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
24/09/2013
Data de publicação
14/10/2013

STF – AI 837.733, Rel. Rosa Weber, Primeira Turma, j. 24/09/2013, p. 14/10/2013

Ementa

EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. MAGISTÉRIO. ACUMULAÇÃO DE PROVENTOS E VENCIMENTOS. ART. 37, XVI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO EM 16.10.2009. Segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a acumulação de proventos e vencimentos somente é permitida quando se tratar de cargos, funções ou empregos acumuláveis na atividade, na forma prevista na Constituição Federal. Precedentes. Agravo regimental conhecido e não provido. (AI 837733 AgR, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 24-09-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-203 DIVULG 11-10-2013 PUBLIC 14-10-2013)
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