- Relator(a)
- Dias Toffoli
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 24/09/2013
- Data de publicação
- 27/11/2013
STF – ARE 745.850, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 24/09/2013, p. 27/11/2013
EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Processual. Embargos de divergência dirigidos ao Superior Tribunal de Justiça. Pressupostos recursais. Repercussão geral. Ausência. Questão infraconstitucional. Precedentes. 1. O Plenário desta Corte, no exame do RE nº 598.365/MG, Relator o Ministro Ayres Britto, concluiu pela ausência de repercussão geral do tema relativo a pressupostos de admissibilidade de recursos da competência de outros tribunais, dado o caráter infraconstitucional da matéria. 2. Inadmissível, em recurso extraordinário, a análise da legislação infraconstitucional e o reexame dos fatos e das provas dos autos. Incidência das Súmulas nºs 636 e 279/STF. 3. Agravo regimental não provido. (ARE 745850 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 24-09-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-233 DIVULG 26-11-2013 PUBLIC 27-11-2013)
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