JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 701.845

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
24/09/2013
Data de publicação
08/11/2013

STF – ARE 701.845, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 24/09/2013, p. 08/11/2013

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS RELACIONADOS NO ART. 619 DO CPP. PRETENSÃO DE CARÁTER INFRINGENTE. Não há ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão questionado, o que afasta a presença dos pressupostos de embargabilidade, conforme o art. 619 do CPP. A via recursal adotada não se mostra adequada para a renovação de julgamento que ocorreu regularmente. Embargos de declaração desprovidos. (ARE 701845 AgR-ED, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 24-09-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-221 DIVULG 07-11-2013 PUBLIC 08-11-2013)
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