AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.365.062
Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 29/08/2022
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL DE PASSAGEIROS. DANOS MORAIS. PRAZO PRESCRICIONAL. TEMA RG Nº 210: NÃO APLICAÇÃO. 1. O acórdão recorrido está em harmonia com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, no sentido de que o Tema nº 210 do ementário da Repercussão Geral não se aplica a pleitos, como este, de reparação por danos morais em situações de transporte aéreo internacional de passageiros, inclusive no tocante à defini…