JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 665.884

Relator(a)
Ricardo Lewandowski
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
24/09/2013
Data de publicação
24/10/2013

STF – ARE 665.884, Rel. Ricardo Lewandowski, Segunda Turma, j. 24/09/2013, p. 24/10/2013

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. APOSENTADORIA ESPECIAL DO SERVIDOR PÚBLICO. ARTIGO 40, § 4º, III, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. APLICAÇÃO DO ART. 57 DA LEI 8.213/1991. PRECEDENTES. AGRAVO IMPROVIDO. I - A orientação do Supremo Tribunal Federal firmou-se no sentido de que, enquanto não disciplinada a aposentadoria especial do servidor público por lei complementar específica, nos termos do art. 40, § 4º, da Constituição, aplica-se o disposto no art. 57 da Lei 8.213/1991. Precedentes. II - Agravo regimental improvido. (ARE 665884 AgR, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 24-09-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-211 DIVULG 23-10-2013 PUBLIC 24-10-2013)
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