ARE 684.315
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 29/05/2012
EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Consumidor. Matéria infraconstitucional. Aplicação do CDC. Impossibilidade de reexame do acervo fático-probatório. 3. Incidência das súmulas 279 e 636. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 684315 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 29-05-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-118 DIVULG 15-06-2012 PUBLIC 18-06-2012)