ARE 765.950
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 24/09/2013
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Administrativo. Gratificação de Atividade Executiva. Pagamento no valor correspondente a 160% sobre o vencimento básico nos meses de julho e agosto de 2008. Alegação de ofensa ao princípio da legalidade. Enunciado 636 da Súmula do STF. 4. Ausência de argumentos suficientes para infirmar a decisão recorrida. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 765950 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma…