ARE 731.973
Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 26/11/2013
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO – REPERCUSSÃO GERAL ADMITIDA – MATÉRIA IDÊNTICA – BAIXA À ORIGEM – MANUTENÇÃO. O reconhecimento da repercussão geral do tema relativo à base de incidência da gratificação por tempo de serviço direciona à devolução do processo à origem – artigo 543-B do Código de Processo Civil. (ARE 731973 AgR-AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 26-11-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-250 DIVULG 17-12-2013 PUBLIC 18-12-2013)