JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.329.426

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
04/11/2021
Data de publicação
10/02/2022

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.329.426, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 04/11/2021, p. 10/02/2022

Ementa

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Tributário. IRRF. Artigo 7º da Lei nº 9.779/99. Tributação dos proventos e pensões de residentes no exterior. Isonomia. Repercussão geral reconhecida. Tema 1.174. Aplicação do art. 1.030 do CPC. Devolução dos autos ao tribunal de origem. 1. O Supremo Tribunal Federal, apreciando o Tema 1.174, reconheceu a repercussão geral da questão relativa à incidência da alíquota de 25% do imposto de renda exclusivamente na fonte sobre as pensões e os proventos de fontes situadas no País percebidos por pessoas físicas residentes no exterior. 2. Agravo regimental provido para, tornando sem efeito as decisões anteriores proferidas no âmbito da Corte, se determinar o retorno dos autos à instância de origem, a fim de que seja aplicada a sistemática da repercussão geral (Tema nº 1.174). (ARE 1329426 AgR, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Relator(a) p/ Acórdão: DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 04-11-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-025 DIVULG 09-02-2022 PUBLIC 10-02-2022)
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