JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 113.245

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
01/10/2013
Data de publicação
20/02/2014

STF – HC 113.245, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 01/10/2013, p. 20/02/2014

Ementa

EMENTA: FURTO – OBJETO DE PEQUENO VALOR – INSIGNIFICÂNCIA E DIMINUIÇÃO DA PENA – COMPATIBILIZAÇÃO. A teoria da insignificância há de guardar harmonia com o que previsto no § 2º do artigo 155 do Código Penal, a revelar a diminuição da pena quando se tratar de furto perpetrado por réu primário, sendo de pequeno valor o objeto. Fica reservada a situações em que a persecução criminal se mostre conflitante com os próprios anseios da sociedade. HABEAS CORPUS DE OFÍCIO – RESTABELECIMENTO DE SENTENÇA – ERRONIA. Uma vez configurado o equívoco no restabelecimento de sentença, mencionando-se pena estranha a esta última, impõe-se a concessão de ordem de ofício. (HC 113245, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 01-10-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-035 DIVULG 19-02-2014 PUBLIC 20-02-2014)
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