JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.340.543

Relator(a)
ROBERTO BARROSO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
04/11/2021
Data de publicação
16/02/2022

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.340.543, Rel. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, j. 04/11/2021, p. 16/02/2022

Ementa

DIREITO CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. IRRF. PROVENTOS DE APOSENTADORIA PERCEBIDOS PELO NÃO RESIDENTE. ALÍQUOTA DE 25%. REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 1174. 1. Recurso extraordinário interposto pela União em face de acórdão que deu provimento ao recurso inominado da contribuinte e afastou a incidência de imposto de renda, à alíquota de 25%, sobre os proventos de aposentadoria recebidos no exterior, conforme disposto no art. 7º da Lei nº 9.779/99. 2. O Plenário desta Corte reconheceu a repercussão geral da incidência da alíquota de 25% (vinte e cinco por cento) do imposto de renda exclusivamente na fonte, sobre as pensões e os proventos de fontes situadas no País, percebidos por pessoas físicas residentes no exterior, no ARE 1327491 RG (Tema 1174). 3. Devolução dos autos à origem para aplicação da sistemática da repercussão geral, com base no art. 1.036, do CPC/2015, e no art. 328, parágrafo único, do RI/STF. (RE 1340543 AgR, Relator(a): ROSA WEBER, Relator(a) p/ Acórdão: ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 04-11-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-030 DIVULG 15-02-2022 PUBLIC 16-02-2022)
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