JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 113.278

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
01/10/2013
Data de publicação
19/11/2013

STF – HC 113.278, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 01/10/2013, p. 19/11/2013

Ementa

EMENTA: HABEAS CORPUS. ESTELIONATO E FORMAÇÃO DE QUADRILHA. PRISÃO PREVENTIVA FUNDAMENTADA. 1. Inexistência de ilegalidade flagrante ou de abuso de poder na prisão preventiva. 2. Ordem denegada. 3. Cassada a liminar deferida. (HC 113278, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 01-10-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-227 DIVULG 18-11-2013 PUBLIC 19-11-2013)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

HC 116.757

Primeira Turma · Rel. Roberto Barroso · j. 10/12/2013

EMENTA: HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO E FORMAÇÃO DE QUADRILHA ARMADA. PRISÃO PREVENTIVA. 1. Não foi interposto agravo regimental contra a decisão monocrática que negou seguimento ao habeas corpus impetrado no Superior Tribunal de Justiça. 2. Habeas Corpus prejudicado, cassada a liminar deferida. (HC 116757, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 10-12-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-022 DIVULG 31-01-2014 PUBLIC 03-02-2014)

HC 111.779

Primeira Turma · Rel. Roberto Barroso · j. 15/10/2013

EMENTA: HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRISÃO PREVENTIVA. SUPERVENIÊNCIA DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. PREJUÍZO. 1. A superveniência da sentença condenatória altera o título da prisão. 2. Habeas Corpus prejudicado. Cassada a liminar deferida. (HC 111779, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 15-10-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-111 DIVULG 09-06-2014 PUBLIC 10-06-2014)

HC 117.634

Primeira Turma · Rel. Roberto Barroso · j. 26/11/2013

EMENTA: HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO DENEGATÓRIA DE LIMINAR. SUPERVENIÊNCIA DO JULGAMENTO DO MÉRITO DA IMPETRAÇÃO NO TRIBUNAL SUPERIOR. PREJUÍZO DA IMPETRAÇÃO. 1. A superveniência de “decisão colegiada de Tribunal Superior corresponde a novo ato a desafiar ação própria” (HC 104.813, Rel. Min. Rosa Weber). Precedentes. 2. Habeas Corpus prejudicado, cassada a liminar deferida. (HC 117634, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: ROBERTO BAR…

HC 111.977

Primeira Turma · Rel. Rosa Weber · j. 28/05/2013

EMENTA: HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. SUBSTITUTIVO DE RECURSO CONSTITUCIONAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. QUADRILHA E ESTELIONATO. PRISÃO PREVENTIVA. INSTRUÇÃO DEFICIENTE DO WRIT NA CORTE SUPERIOR. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INVIABILIDADE. 1. Contra a denegação de habeas corpus por Tribunal Superior prevê a Constituição Federal remédio jurídico expresso, o recurso ordinário. Diante da dicção do art. 102, II, a, da Constituição da República, a impetração de novo habeas corpus e…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.